Emenda 202428130003
Santa Clara d'Oeste, SP · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Freire Costacódigo 2813sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428130003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-071460ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA CLARA D'OESTECNPJ 45135944000104
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 6979 · conta 8103conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/01/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001069 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024).
Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (03/07/2024). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.