Emenda 202428670004
Salto do Jacuí, RS · R$ 130.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marconcódigo 2867sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202428670004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-071756ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SALTO DO JACUICNPJ 89658025000190
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4938 · conta 575994176conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB001221 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 130.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 06/09/2024 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | MASC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 687.534,54 |
| 11/06/2025 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | MASC ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA | R$ 462.891,37 |
| 17/09/2024 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | COOPERATIVA TRITICOLA DE ESPUMOSO LTDA FILIAL LOJA FERRAGEM | R$ 299.780,00 |
| 10/03/2025 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | VERANEZ DE MORAES HAAS | R$ 245.839,90 |
| 14/04/2025 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | MARLON DE PAULA LTDA | R$ 240.400,03 |
| 08/11/2024 | MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI | KOEHLER SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA | R$ 216.000,00 |
152 contrato(s), R$ 6.456.841,52, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.