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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · RO

Emenda 202437060004

Pimenteiras do Oeste, RO · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 500.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 500.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 500.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária12/12/2024última em 12/12/2024
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Lucio Mosquinicódigo 3706sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202437060004ano 2024
Plano de ação
09032024-072385ano do plano 2024
Beneficiário
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTECNPJ 01592473000198
Conta informada no plano
Banco do Brasil (001) · agência 2197 · conta 23882conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
12/12/2024 a 12/12/2025CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
12/12/2024 2024OB007931 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 500.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

DataÓrgãoFornecedorValor
26/02/2025 MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE CONSTRUTUBOS COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA R$ 123.000,00
21/02/2025 MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA R$ 4.749,00

2 contrato(s), R$ 127.749,00, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 2 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.