Emenda 202437130005
Campos Gerais, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Álvaro Antôniocódigo 3713sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202437130005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072404ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPOS GERAISCNPJ 18245175000124
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1723 · conta 24147conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB007947 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 400.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/08/2025 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | ALFALAGOS LTDA. | R$ 2.300.000,00 |
| 13/02/2025 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA | R$ 1.595.754,76 |
| 24/10/2025 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | CONSTRUTORA REMO LTDA | R$ 1.359.095,56 |
| 10/07/2025 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | R$ 1.225.273,08 |
| 16/04/2025 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | UNIAO COOPERATIVA DE TRANSPORTES | R$ 556.470,00 |
| 20/12/2024 | MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS | BELMICRO TECNOLOGIA S/A | R$ 350.982,00 |
45 contrato(s), R$ 9.751.260,58, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.