Emenda 202437180001
Tapera, RS · R$ 100.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Márcio Biolchicódigo 3718sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202437180001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072476ano do plano 2024
- Beneficiário
- TAPERACNPJ 87613493000113
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4507 · conta 575994674conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB007961 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 100.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/04/2025 | MUNICIPIO DE TAPERA | AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO MARTINS LTDA ME | R$ 5.425,00 |
| 03/04/2025 | MUNICIPIO DE TAPERA | AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO MARTINS LTDA ME | R$ 5.425,00 |
| 03/04/2025 | MUNICIPIO DE TAPERA | AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO MARTINS LTDA ME | R$ 4.340,00 |
3 contrato(s), R$ 15.190,00, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 3 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.