Emenda 202439020002
Itapipoca, CE · R$ 2.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Aj Albuquerquecódigo 3902sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439020002ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072701ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAPIPOCACNPJ 07623077000167
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 748 · conta 575863443conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002222 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 14/04/2025 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | MARK SERVIÇOS LTDA | R$ 26.634.694,32 |
| 11/06/2025 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | L A CONSTRUTORA LTDA | R$ 12.500.000,00 |
| 09/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | PROVIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | R$ 7.693.304,70 |
| 05/02/2025 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | MAXIMUS DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 5.826.974,90 |
| 14/05/2025 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS EIRELI | R$ 4.185.690,21 |
| 08/07/2024 | MUNICIPIO DE ITAPIPOCA | RENOVE LTDA | R$ 3.809.160,00 |
205 contrato(s), R$ 116.463.412,96, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.