Emenda 202439320001
Bombinhas, SC · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Caroline de Tonicódigo 3932sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439320001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072802ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BOMBINHASCNPJ 95815379000102
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4729 · conta 575993859conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/01/2025CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002362 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/04/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | GRS ENGENHARIA LTDA | R$ 2.241.461,52 |
| 16/10/2024 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | J & J SOLUCOES EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | R$ 2.179.000,00 |
| 24/06/2025 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | FJ CONSTRUTORA LTDA EPP | R$ 1.584.989,38 |
| 04/06/2025 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | GEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA | R$ 1.109.600,00 |
| 23/06/2025 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA | R$ 890.000,00 |
| 15/04/2025 | MUNICIPIO DE BOMBINHAS | FJ CONSTRUTORA LTDA EPP | R$ 797.226,05 |
1.140 contrato(s), R$ 23.755.880,45, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.