Emenda 202439550001
Amparo, SP · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- David Soarescódigo 3955sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439550001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072955ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AMPAROCNPJ 43465459000173
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 279 · conta 575865968conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB008588 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/03/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO | R$ 18.640.000,00 |
| 05/09/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | INTERMAPAS GEOTECNOLOGIAS LTDA | R$ 8.099.900,00 |
| 20/02/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. | R$ 2.059.442,88 |
| 10/06/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA/SESI | R$ 1.093.803,38 |
| 10/12/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | CM HOSPITALAR S.A. | R$ 878.222,00 |
| 10/12/2025 | MUNICIPIO DE AMPARO | CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA | R$ 849.900,00 |
192 contrato(s), R$ 42.534.458,71, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.