Emenda 202439640006
Ladário, MS · R$ 480.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dr. Luiz Ovandocódigo 3964sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439640006ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-072997ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LADARIOCNPJ 03330453000174
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 18 · conta 575875054conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/12/2024 a 12/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/12/2024 | 2024OB008649 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 480.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/08/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | EQUIPE ENGENHARIA LTDA. | R$ 4.941.999,92 |
| 05/11/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | SUZINI DE PAULA, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 3.852.362,76 |
| 13/02/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | L DA C VAZ EIRELI - ME | R$ 2.584.420,89 |
| 18/02/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | L DA C VAZ EIRELI - ME | R$ 2.432.732,70 |
| 14/03/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | ENGELUGA ENGENHARIA LTDA | R$ 1.080.000,00 |
| 25/09/2025 | MUNICIPIO DE LADARIO | ALUBAN EVENTOS LTDA.valor marcado na conferência | R$ 565.305,00 |
83 contrato(s), R$ 20.446.132,32, publicados pelo município entre 12/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.