Emenda 202439910003
Congonhas do Norte, MG · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Fred Costacódigo 3991sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202439910003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073084ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTECNPJ 18303180000146
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 591 · conta 41841conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB002537 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/02/2025 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | SMARTSE SISTEMA INTELIGENTES LTDA | R$ 2.000.000,00 |
| 27/01/2025 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | MAT MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | R$ 1.410.000,00 |
| 10/03/2025 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | IVA LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.089.980,51 |
| 15/10/2024 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | JA ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA | R$ 364.999,99 |
| 05/06/2025 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | D&D PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 120.000,00 |
| 05/06/2025 | MUNICIPIO DE CONGONHAS DO NORTE | MUDESTO OLIVEIRA VIANA PRODUCOES LTDA | R$ 90.000,00 |
20 contrato(s), R$ 5.472.945,77, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.