Emenda 202440350003
Pindorama, SP · R$ 100.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luiz Carlos Mottacódigo 4035sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440350003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073307ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINDORAMACNPJ 45122942000180
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1215 · conta 575860245conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/06/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB008967 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 100.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/01/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | BELIV ENGENHARIA LTDA | R$ 588.000,00 |
| 29/07/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA | R$ 500.000,00 |
| 18/09/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | INFOENG INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA | R$ 379.999,00 |
| 28/05/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | JOSE CARLOS DE ASSIS PRODUCOES ARTISTICAS | R$ 350.000,00 |
| 03/06/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | C. ENRIQUE MORAES GONCALVES EVENTOS ME | R$ 330.000,00 |
| 05/09/2025 | MUNICIPIO DE PINDORAMA | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA | R$ 320.252,67 |
85 contrato(s), R$ 5.891.984,75, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.