Emenda 202440400004
Triunfo, RS · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcelo Moraescódigo 4040sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440400004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-2-073380ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRIUNFOCNPJ 88363189000128
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2794 · conta 575857589conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 25/06/2024 a 25/06/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | 2024OB000613 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/10/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | CAIXA ECONONICA FEDERAL | R$ 3.524.085,00 |
| 08/07/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | COESUL CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA | R$ 1.889.933,16 |
| 08/10/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SRA BOA SAUDEvalor marcado na conferência | R$ 1.621.101,60 |
| 02/10/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | Alexandre Medeiros da Silva MEvalor marcado na conferência | R$ 1.621.101,60 |
| 08/07/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | COESUL CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA | R$ 1.120.022,48 |
| 08/07/2024 | MUNICIPIO DE TRIUNFO | COESUL CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA | R$ 1.080.798,74 |
934 contrato(s), R$ 35.988.729,63, publicados pelo município entre 25/06/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.