Emenda 202440520002
Pio XII, MA · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pastor Gilcódigo 4052sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440520002ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073442ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PIO XIICNPJ 06447833000181
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 768 · conta 575997095conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009051 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/08/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA | R$ 1.293.728,06 |
| 19/09/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | EBC JR SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 1.091.788,23 |
| 19/09/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | EBC JR SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 808.021,52 |
| 29/01/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | CUNHA E IRMAOS LTDA. | R$ 778.342,50 |
| 31/07/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA | R$ 776.579,26 |
| 01/08/2025 | MUNICIPIO DE PIO XII | CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 672.446,57 |
194 contrato(s), R$ 17.130.986,32, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.