Emenda 202440570003
Cristiano Otoni, MG · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pinheirinhocódigo 4057sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440570003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073458ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRISTIANO OTONICNPJ 19718402000154
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 504 · conta 87395conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009095 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/12/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | OTUX COMERCIAL LTDA | R$ 6.154,40 |
| 01/12/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | CIA BRASILEIRA DE COMERCIO LTDA | R$ 5.276,80 |
| 28/11/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | SILVIO APARECIDO DE MEDEIROS ELETRONICOS | R$ 5.247,00 |
| 01/12/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | R.A SOLUCOES LTDA | R$ 3.650,00 |
| 01/12/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA | R$ 3.554,00 |
| 02/12/2025 | CRISTIANO OTONI CAMARA MUNICIPAL | 58.038.611 MATHEUS FERREIRA LEMOS | R$ 2.716,00 |
11 contrato(s), R$ 35.030,13, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.