Emenda 202440950005
Ribeirópolis, SE · R$ 2.600.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Carvalhocódigo 4095sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202440950005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073655ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIBEIROPOLISCNPJ 13104427000181
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4470 · conta 575994544conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB009383 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.022.331,87 |
| 03/07/2024 | 2024OB003080 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.577.668,13 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/12/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS | J L LEANDRO - MASTER DISTRIBUIDORA | R$ 35.805,00 |
| 18/12/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS | LH INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI | R$ 33.240,00 |
| 25/09/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS | CORGARD TELEMEDICINA DIGITAL LTDA | R$ 18.760,00 |
| 18/12/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS | DISTRIBUIDORA DARI FERREIRA LTDA | R$ 8.312,00 |
| 17/09/2024 | MUNICIPIO DE RIBEIROPOLIS | ELENKOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA | R$ 997,00 |
5 contrato(s), R$ 97.114,00, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.