Emenda 202442010001
Sorriso, MT · R$ 13.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Carlos Fávarocódigo 4201sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442010001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073842ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SORRISOCNPJ 03239076000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2756 · conta 575857424conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003467 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 13.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/04/2025 | MUNICIPIO DE SORRISO | CAVALCA CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA | R$ 21.760.000,00 |
| 05/07/2024 | MUNICIPIO DE SORRISO | INEMATT - INSTITUTO NEFROLOGICO LTDAvalor marcado na conferência | R$ 5.882.389,12 |
| 08/04/2025 | MUNICIPIO DE SORRISO | CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANCA E ADOLESCENTE-CAFICA | R$ 1.552.173,52 |
| 07/01/2025 | MUNICIPIO DE SORRISO | VIACAO LUCAS DO RIO VERDE LTDA | R$ 1.512.000,00 |
| 08/04/2025 | MUNICIPIO DE SORRISO | TEP ENTRETENIMENTO E PROMOCOES LTDA | R$ 1.100.000,00 |
| 09/07/2024 | MUNICIPIO DE SORRISO | JRV SERVICOS LTDA | R$ 815.000,00 |
123 contrato(s), R$ 45.559.435,03, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.