Emenda 202442760019
Campo Grande, RN · R$ 350.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Marinhocódigo 4276sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442760019ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074121ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPO GRANDECNPJ 08084014000142
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 756 · conta 576003346conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB010389 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 350.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/06/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | CONSTRUTORA PROEL LTDA | R$ 1.882.550,40 |
| 09/10/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA | R$ 165.900,00 |
| 05/08/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA | R$ 150.000,00 |
| 05/08/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA | R$ 120.000,00 |
| 15/09/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | LS ENGENHARIA SERVICOS E EMPREENDIMENTO LTDA | R$ 108.000,00 |
| 26/09/2025 | MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE | ADCON EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 83.746,52 |
74 contrato(s), R$ 4.425.838,98, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.