Emenda 202442760019
Serra Negra do Norte, RN · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Marinhocódigo 4276sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442760019ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074140ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTECNPJ 08096372000175
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 128 · conta 71360conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003832 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/06/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVICOS- IPAS | R$ 980.984,40 |
| 30/05/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | LIGA DESPORTIVA PATOENSE - LDP | R$ 548.366,00 |
| 11/04/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | AFRÂNIO DE ARAÚJO OLIVEIRA | R$ 480.000,00 |
| 29/04/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | ALAN NORVINO DA SILVA | R$ 480.000,00 |
| 29/04/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | HAGAMENON ROMUALDO DOS SANTOS | R$ 480.000,00 |
| 10/04/2025 | MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE | JOSÉ MARLISSON OLIVEIRA DA SILVA | R$ 480.000,00 |
70 contrato(s), R$ 13.991.207,37, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.