Emenda 202442920001
Barrinha, SP · R$ 3.600.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Adilson Barrosocódigo 4292sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442920001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074208ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARRINHACNPJ 45370087000127
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4993 · conta 574700052conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003899 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 3.600.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 18/02/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA | R$ 10.058.845,20 |
| 15/05/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | AUTEM ENGENHARIA LTDA | R$ 3.769.658,83 |
| 22/04/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | SULPAV TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 3.769.658,83 |
| 18/02/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | INOVA CELLULOSE CONVERTING DO BRASIL LTDA | R$ 2.361.750,00 |
| 18/02/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA | R$ 1.367.552,90 |
| 22/01/2025 | MUNICIPIO DE BARRINHA | NECA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.155.000,00 |
79 contrato(s), R$ 26.892.368,37, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.