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RastroGov Rastreabilidade de emendas parlamentares
Transferência especial · RS

Emenda 202442950006

Severiano de Almeida, RS · R$ 100.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.

CIENTE
Valor alocadoR$ 100.000,00custeio R$ 0,00 · investimento R$ 100.000,00 (100%)
Pago por ordem bancáriaR$ 100.000,001 ordem(ns) bancária(s)
Primeira ordem bancária25/06/2024última em 25/06/2024
Dado lido da fonte em28/10/2026Transferegov

Identificação na fonte

Autor da emenda
Alexandre Lindenmeyercódigo 4295sem página deste autor no RastroGov
Emenda
202442950006ano 2024
Plano de ação
09032024-2-074287ano do plano 2024
Beneficiário
SEVERIANO DE ALMEIDACNPJ 87613360000147
Conta informada no plano
Caixa Econômica Federal (104) · agência 470 · conta 576003766conta específica da transferência, como publicada na fonte
Execução do plano de trabalho
25/06/2024 a 25/06/2027CONCLUIDO_NT_TCU

Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.

Ordens bancárias publicadas

DataOrdem bancáriaSituação na fonteValor
25/06/2024 2024OB000754 OB Enviada à instituição bancária para pagamento R$ 100.000,00

A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.

Contratos do município depois da primeira ordem

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (25/06/2024).

Nenhum contrato publicado no PNCP por este município nos 12 meses seguintes à primeira ordem bancária (25/06/2024). Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.