Emenda 202443130001
Ivatuba, PR · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Beto Pretocódigo 4313sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443130001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074333ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IVATUBACNPJ 76285337000154
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3123 · conta 575857154conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004058 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA. | R$ 1.752.999,96 |
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | CONSTRUTORA CONSTRUFORT LTDA | R$ 1.401.500,00 |
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA. | R$ 841.804,29 |
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | LONGUINI INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAVIMENTAÇÕES LTDA | R$ 693.090,00 |
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | URBANIZZE REFORMAS LTDA | R$ 588.832,58 |
| 03/01/2025 | MUNICIPIO DE IVATUBA | N N CARDOSO CONSTRUCOES LTDA | R$ 584.990,00 |
133 contrato(s), R$ 13.347.794,34, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.