Emenda 202443500003
Cajamar, SP · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Delegado Paulo Bilynskyjcódigo 4350sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202443500003ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074542ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAJAMARCNPJ 46523023000181
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 546 · conta 575864236conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004379 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 19/03/2025 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | INSTITUTO DIRETRIZES | R$ 37.387.381,44 |
| 02/04/2025 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | CIERP - Centro Integrado de Ensino Superior de Rio Preto | R$ 11.520.000,00 |
| 17/03/2025 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA | R$ 7.563.171,30 |
| 18/03/2025 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | INSTITUTO SOLEIL | R$ 5.441.760,00 |
| 19/03/2025 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | DIGIPLAN TECNOLOGIA LTDA | R$ 4.292.810,77 |
| 03/10/2024 | MUNICIPIO DE CAJAMAR | SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. | R$ 4.175.760,00 |
253 contrato(s), R$ 108.520.173,49, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.