Emenda 202444320002
Conde, PB · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mersinho Lucenacódigo 4432sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444320002ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-074964ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DO CONDECNPJ 08916645000180
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1033 · conta 575861641conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026Em Ajuste do Plano de Trabalho
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004811 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/05/2025 | MUNICIPIO DO CONDE | SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA | R$ 14.825.029,80 |
| 28/05/2025 | MUNICIPIO DO CONDE | SOLSERV SERVICOS LTDA | R$ 6.790.681,32 |
| 22/07/2024 | MUNICIPIO DO CONDE | POSTO DE COMBUSTIVEIS OSANAN EIRELI | R$ 3.807.726,12 |
| 11/02/2025 | MUNICIPIO DO CONDE | TACIEL DA SILVA SANTOS | R$ 2.523.988,52 |
| 14/02/2025 | MUNICIPIO DO CONDE | INOVAPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA | R$ 1.732.300,48 |
| 12/03/2025 | MUNICIPIO DO CONDE | BRB BANCO DE BRASILIA SA | R$ 1.500.000,00 |
378 contrato(s), R$ 58.935.710,66, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.