Emenda 202444370005
Divinolândia de Minas, MG · R$ 400.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Nely Aquinocódigo 4437sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444370005ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-075003ano do plano 2024
- Beneficiário
- DIVINOLÂNDIA DE MINASCNPJ 18307405000132
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 707 · conta 575863077conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB011851 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 82.850,21 |
| 03/07/2024 | 2024OB004842 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 317.149,79 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | rio doce comercio de veiculos ltda | R$ 276.900,00 |
| 12/09/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | GF Construtora E Pavimentacao LTDA | R$ 0,00 |
| 23/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | SAUDE PARA TODOS DO LESTE LTDA | R$ 0,00 |
| 11/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | SAUDE PARA TODOS DO LESTE LTDA | R$ 0,00 |
| 11/07/2024 | MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS | CENTRO CLINICO MARÇAL | R$ 0,00 |
5 contrato(s), R$ 276.900,00, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 5 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.