Emenda 202444540004
Monte Sião, MG · R$ 300.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rafael Simoescódigo 4454sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444540004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-075106ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MONTE SIAOCNPJ 22646525000131
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1688 · conta 575860155conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 13/12/2024 a 13/12/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | 2024OB012054 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 300.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/01/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | AUTO PECAS COMENDADOR LTDAvalor marcado na conferência | R$ 6.264.020,75 |
| 24/03/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | CONSTRUTORA CARVALHO E DUARTE LTDA | R$ 3.873.151,00 |
| 13/05/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | R$ 2.349.900,00 |
| 19/02/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA | R$ 1.764.986,80 |
| 12/05/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | LUIS OTAVIO CRABI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO | R$ 1.734.708,00 |
| 23/04/2025 | MUNICIPIO DE MONTE SIAO | ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIR | R$ 1.293.673,44 |
274 contrato(s), R$ 53.272.297,28, publicados pelo município entre 13/12/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.