Emenda 202444540004
Careaçu, MG · R$ 500.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rafael Simoescódigo 4454sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202444540004ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-075116ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAREACUCNPJ 17935388000115
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 980 · conta 27821conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB004968 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 500.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/05/2025 | MUNICIPIO DE CAREACU | RC BORGES CONSTRUTORA LTDA | R$ 3.396.521,81 |
| 26/02/2025 | MUNICIPIO DE CAREACU | PRIME CONSULTORIA E ASS. EMPRESARIAL LTDA | R$ 2.500.000,00 |
| 02/07/2025 | MUNICIPIO DE CAREACU | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LT | R$ 2.455.000,00 |
| 27/11/2024 | MUNICIPIO DE CAREACU | J A SILVA PECAS E ACESSORIOS LTDA | R$ 846.347,00 |
| 02/09/2024 | MUNICIPIO DE CAREACU | RONALDO CASSIANO - ME | R$ 665.000,00 |
| 22/07/2024 | MUNICIPIO DE CAREACU | L & J DOMINGUES DISTRIBUIDORA LTDA | R$ 568.403,06 |
105 contrato(s), R$ 18.788.864,52, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.