Emenda 202491620001
Moraújo, CE · R$ 800.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Robério Monteirocódigo 9162sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202491620001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-075381ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MORAUJOCNPJ 07598675000123
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1799 · conta 22929conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2027CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB005335 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 800.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 28/10/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 7.570.663,50 |
| 16/09/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | EDUC ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA | R$ 428.586,00 |
| 11/09/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | R$ 306.600,00 |
| 14/11/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | BANDA MAGNIFICOS PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA | R$ 160.000,00 |
| 14/10/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB | R$ 117.205,22 |
| 15/07/2024 | MUNICIPIO DE MORAUJO | J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS | R$ 107.065,56 |
49 contrato(s), R$ 9.993.168,65, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.