Emenda 202592240003
Presidente Médici, RO · R$ 1.728.496,44 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marcos Rogériocódigo 9224sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202592240003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-075424ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICICNPJ 04632212000142
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1405 · conta 29490conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB007379 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.728.496,44 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/03/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | DANYELLA RAYMUNDO DA SILVA LTDA | R$ 2.995.200,00 |
| 01/09/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI | MJR EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 1.989.670,00 |
| 12/03/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | P. CEZAR PORTORACHI ENGENHARIA E CONSTRUCAO | R$ 1.745.042,27 |
| 25/06/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI | CONSTRUFOR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI | R$ 1.636.079,02 |
| 05/06/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI | Suprema Servicos e Construcoes Ltda | R$ 1.508.854,13 |
| 24/09/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI | VIANA SOUZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 1.179.177,76 |
100 contrato(s), R$ 25.234.829,17, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.