Emenda 202529690008
Posse, GO · R$ 990.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Wilder Moraiscódigo 2969sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202529690008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-075695ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POSSECNPJ 01743335000162
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3721 · conta 574793426conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000684 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 990.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/04/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 6.113.000,00 |
| 22/06/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | TAVARES EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 4.990.254,69 |
| 19/06/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | F XAVIER CONSTRUTORA | R$ 4.377.433,48 |
| 03/03/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | R$ 3.652.132,34 |
| 07/05/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA- EPP | R$ 1.900.500,00 |
| 30/04/2026 | MUNICIPIO DE POSSE | MULT SERVICE ENGENHARIA LTDA | R$ 1.863.166,06 |
131 contrato(s), R$ 45.748.261,73, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.