Emenda 202541780008
Flexeiras, AL · R$ 2.178.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rodrigo Cunhacódigo 4178sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541780008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-075767ano do plano 2025
- Beneficiário
- FLEXEIRASCNPJ 12262721000159
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1139 · conta 47014conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003778 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.178.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | WSO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 5.364.955,42 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | FERNANDES & FERNANDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | R$ 2.396.000,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | RJ DOS SANTOS EIRELI | R$ 1.990.000,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA | R$ 1.004.400,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | RM ENGENHARIA EIRELI | R$ 800.140,00 |
| 05/12/2025 | MUNICIPIO DE FLEXEIRAS | MASTER CONSULTORIO EIRELI | R$ 698.454,80 |
94 contrato(s), R$ 17.041.962,19, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.