Emenda 202537280001
Joaquim Gomes, AL · R$ 693.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marx Beltrãocódigo 3728sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537280001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-076165ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMESCNPJ 12262739000150
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4640 · conta 574668474conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000950 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 693.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/03/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | B S DE ALBUQUERQUE | R$ 4.869.300,00 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | M R D DE MOURA CONSTRUCOES EIRELI | R$ 1.700.000,00 |
| 06/02/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | K M LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA | R$ 1.374.514,52 |
| 27/03/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | SSJ COMERCIO LTDA | R$ 550.800,00 |
| 06/02/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | CONVICTA SERVIÇOS EIRELI | R$ 442.569,60 |
| 06/02/2026 | MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES | MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS | R$ 433.000,00 |
55 contrato(s), R$ 13.259.777,65, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.