Emenda 202527010001
Tauá, CE · R$ 3.960.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Domingos Netocódigo 2701sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527010001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-076340ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TAUACNPJ 07849532000147
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1155 · conta 62166conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 21/10/2025 a 21/10/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | 2025OB005374 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 3.960.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/05/2026 | MUNICIPIO DE TAUA | WILIVRO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA | R$ 4.770.983,20 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE TAUA | RCANUTO ENGENHARIA LTDA | R$ 3.952.405,95 |
| 09/06/2026 | MUNICIPIO DE TAUA | FILTROS IDEAL TRATAMENTO DE AGUA E EFLUENTES LTDA | R$ 851.276,00 |
| 18/11/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | M P SERVICOS MEDICOS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 540.120,00 |
| 18/11/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | RENATO FEITOSA ALEXANDRINO CIDRAO LTDA | R$ 540.120,00 |
| 03/12/2025 | MUNICIPIO DE TAUA | IVAN B DE OLIVEIRA JUNIOR REFRIGERACOES | R$ 276.810,72 |
46 contrato(s), R$ 12.884.212,45, publicados pelo município entre 21/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.