Emenda 202527620005
Conceição de Ipanema, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Tibécódigo 2762sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527620005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-076810ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMACNPJ 18334300000172
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 651 · conta 36482conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000490 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/09/2025 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | CIMVA-CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO VALE DO ACO | R$ 3.970.437,40 |
| 30/09/2025 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | NILZA VIEIRA DE PAULA SAAR-ME | R$ 3.015.262,84 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | ATACADO LIMPEL MG LTDA | R$ 1.070.669,90 |
| 10/07/2026 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | GERALDO JOSÉ DE LIMA - EPP | R$ 898.560,56 |
| 02/07/2026 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | POLO SUL LOGÍSTICA LTDA | R$ 759.567,50 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA | MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 700.000,00 |
127 contrato(s), R$ 21.423.118,80, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.