Emenda 202528020009
Elias Fausto, SP · R$ 435.600,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jonas Donizettecódigo 2802sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202528020009ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077634ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTOCNPJ 44723740000121
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3102 · conta 19653conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000516 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 435.600,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/05/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | MANACÁ DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA | R$ 858.795,60 |
| 27/07/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA | R$ 525.000,00 |
| 27/05/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | R.P. CONSTRUBASE MOGI GUACU LTDA | R$ 339.066,50 |
| 27/05/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | LAÇO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA | R$ 230.000,00 |
| 28/07/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | UNIÃO DE ARBITROS DE INDAIATUBA | R$ 203.400,00 |
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO | POSITIVO INFORMATICA S/A | R$ 98.619,00 |
35 contrato(s), R$ 3.132.117,37, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.