Emenda 202528020009
Tapiratiba, SP · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jonas Donizettecódigo 2802sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202528020009ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077644ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TAPIRATIBACNPJ 45742707000101
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 3397 · conta 17118conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 21/10/2025 a 21/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | 2025OB005485 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | RAVI E-COMMERCE LTDA. | R$ 273.396,00 |
| 21/10/2025 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | MAGBA E-COMMERCE LTDA | R$ 198.598,02 |
| 17/11/2025 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | R$ 120.680,00 |
| 18/08/2026 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | PRIME COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA | R$ 115.075,00 |
| 18/08/2026 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | GANESHA VEÍCULOS E INOVAÇÕES LTDA | R$ 114.390,00 |
| 18/08/2026 | MUNICIPIO DE TAPIRATIBA | PEDRO APARECIDO FOGATTI CONSTRUCOES | R$ 102.754,60 |
14 contrato(s), R$ 1.159.603,62, publicados pelo município entre 21/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.