Emenda 202541480014
Augusto de Lima, MG · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Igor Timocódigo 4148sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541480014ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077687ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMACNPJ 17694845000127
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 482 · conta 33386conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006434 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | SOCIEDADE COMERCIAL MANGUEIRA S LTDA | R$ 3.791.042,16 |
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | DISTRIBUIDORA MUNDIAL LTDA | R$ 3.096.614,62 |
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | CALDEIRA LOCACOES E SERVICOS LTDA | R$ 596.428,23 |
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | MARI FERNANDEZ EVENTOS E PRODUCOES LTDA | R$ 500.000,00 |
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | NF SHOWS E REPRESENTACOES LTDA | R$ 420.000,00 |
| 21/01/2026 | MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA | STAR SOLUCOES ELETRICAS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 232.580,00 |
77 contrato(s), R$ 11.125.428,90, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.