Emenda 202541480014
Itaúna, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Igor Timocódigo 4148sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541480014ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077696ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAUNACNPJ 18309724000187
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 124 · conta 574600465conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003741 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 24/03/2026 | MUNICIPIO DE ITAUNA | CONSTRUTORA SINARCO LTDA | R$ 45.544.954,63 |
| 01/06/2026 | SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | R$ 17.158.910,92 |
| 09/04/2026 | MUNICIPIO DE ITAUNA | INSTITUICAO DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL DO MEDIO PARAOPEBA | R$ 6.651.141,82 |
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE ITAUNA | INSTITUICAO DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL DO MEDIO PARAOPEBA -CISMEP | R$ 6.516.932,94 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE ITAUNA | INSTITUICAO DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL DO MEDIO PARAOPEBA | R$ 6.359.340,56 |
| 03/03/2026 | MUNICIPIO DE ITAUNA | VIACAO PEDRA NEGRA LTDA | R$ 3.900.000,00 |
289 contrato(s), R$ 146.032.702,23, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.