Emenda 202544360001
Nova Floresta, PB · R$ 594.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Murilo Galdinocódigo 4436sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544360001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078000ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTACNPJ 08739625000181
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4916 · conta 574668452conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002528 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 594.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | CAVALCANTE SOUTO ARTIGOS DE PAPELARIA | R$ 434.592,50 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | T M N RODRIGUES | R$ 21.000,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | ERICK DAVID CÂNDIDO SILVA | R$ 10.285,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | EVELEN EMILY SANTOS COSTA | R$ 6.600,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | MARIA GORETE DOS SANTOS LAMARTINE | R$ 6.600,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA | JOSEFA MARIA DA SILVA COSTA | R$ 6.600,00 |
9 contrato(s), R$ 505.477,50, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.