Emenda 202537580003
Brejo, MA · R$ 1.485.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rubens Pereira Júniorcódigo 3758sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537580003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078164ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BREJOCNPJ 06116743000108
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 590 · conta 31656conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003349 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.485.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/10/2025 | MUNICIPIO DE BREJO | MAVI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 6.285.217,31 |
| 06/07/2026 | MUNICIPIO DE BREJO | MAVI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 5.018.253,02 |
| 22/01/2026 | MUNICIPIO DE BREJO | MAVI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 4.544.816,60 |
| 11/12/2025 | MUNICIPIO DE BREJO | MAVI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 4.151.725,36 |
| 22/01/2026 | MUNICIPIO DE BREJO | CONSTRUTORA MEGA LTDA | R$ 3.983.815,87 |
| 13/11/2025 | MUNICIPIO DE BREJO | MAVI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 3.356.965,67 |
213 contrato(s), R$ 118.614.856,30, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.