Emenda 202541670002
Verdelândia, MG · R$ 445.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Paulo Guedescódigo 4167sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541670002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078325ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VERDELANDIACNPJ 01612505000170
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 935 · conta 70640conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001777 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 445.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/12/2025 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | CANAL ENGENHARIA LTDA | R$ 10.050.000,00 |
| 04/11/2025 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | EF PROJETOS E ENGENHARIA LTDA | R$ 7.940.000,00 |
| 21/10/2025 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | Toro Construtora LTDA | R$ 3.256.904,70 |
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | CONEXAO SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA | R$ 1.320.604,60 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | Complexo Medico e de Imagem Pro Vida LTda | R$ 845.743,65 |
| 28/07/2026 | MUNICIPIO DE VERDELANDIA | CENTRO DE DIAGNOSTICO BOM JESUS LTDA | R$ 751.931,80 |
21 contrato(s), R$ 29.169.276,34, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.