Emenda 202532620011
Brumado, BA · R$ 2.970.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- José Rochacódigo 3262sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202532620011ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078396ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BRUMADOCNPJ 14105704000133
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 947 · conta 574893775conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000805 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 2.970.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 14/04/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | LPR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 25.930.000,00 |
| 28/01/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | TECPLAN TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 12.397.448,00 |
| 20/02/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | TECPLAN TERRAPLENAGEM LTDA | R$ 12.397.448,00 |
| 30/06/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | SETI CONSTRUÇÕES E SERVICE LTDA | R$ 11.048.281,71 |
| 19/02/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | REMOV SOLUCOES MEDICAS LTDA | R$ 10.480.000,00 |
| 23/03/2026 | MUNICIPIO DE BRUMADO | NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA | R$ 9.233.450,00 |
103 contrato(s), R$ 135.324.928,09, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.