Emenda 202540880003
Massaranduba, PB · R$ 1.089.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Veneziano Vital do Rêgocódigo 4088sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202540880003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078429ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBACNPJ 08739138000119
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2221 · conta 574761721conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001599 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.089.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 26/02/2026 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | MAC CONSTRUTORA LTDA | R$ 976.914,00 |
| 14/04/2026 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | HELDER WALNER SILVA NASCIMENTO | R$ 873.624,47 |
| 20/03/2026 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | MAC CONSTRUTORA LTDA | R$ 733.851,99 |
| 15/12/2025 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | ENDOMED COMERCIO E REP. DE MEDICAMENTOS LTDA | R$ 729.074,96 |
| 14/04/2026 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | LIVMED MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA | R$ 697.007,45 |
| 07/01/2026 | MUNICIPIO DE MASSARANDUBA | JOAO VITOR SILVA CELESTINOvalor marcado na conferência | R$ 688.300,00 |
102 contrato(s), R$ 15.776.126,83, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.