Emenda 202532980003
Júlio de Castilhos, RS · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Heitor Schuchcódigo 3298sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202532980003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078672ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOSCNPJ 88227756000119
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 487 · conta 574450201conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/10/2025 a 01/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2025 | 2025OB004654 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/08/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | VOLKSWAGEN TRUCK BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA | R$ 584.600,00 |
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | CLAUDEMIR LUIS CASSOL ABARRASIN | R$ 268.390,00 |
| 22/07/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | HOSPITAL BERNARDINA SALLES DE BARROS | R$ 202.850,00 |
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | DANIEL ARRUDA PAZETTO | R$ 132.150,00 |
| 01/06/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | Erica Ribeiro Roubuste LTDA | R$ 118.242,00 |
| 15/07/2026 | MUNICIPIO DE JULIO DE CASTILHOS | INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL INAMEX | R$ 114.000,00 |
183 contrato(s), R$ 2.461.683,46, publicados pelo município entre 01/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.