Emenda 202528670001
Bossoroca, RS · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Marconcódigo 2867sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202528670001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-078913ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BOSSOROCACNPJ 87613014000169
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 503 · conta 574600903conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003103 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/07/2026 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | HIPERTEX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM EIRELI- ME | R$ 1.661.850,00 |
| 24/12/2025 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | HIPERTEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA | R$ 714.325,00 |
| 20/10/2025 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | LT CONSTRUÇÕES LTDA | R$ 557.142,79 |
| 27/07/2026 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | LV METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA | R$ 422.900,00 |
| 03/12/2025 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | FELIPE ALLEGRETTI DE BRUM ENGENHARIA | R$ 369.000,00 |
| 04/05/2026 | MUNICIPIO DE BOSSOROCA | LV METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA | R$ 265.500,00 |
142 contrato(s), R$ 7.092.846,31, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.