Emenda 202514050005
Carangola, MG · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Mário Heringercódigo 1405sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202514050005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-079501ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARANGOLACNPJ 19279827000104
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 105 · conta 574644865conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000164 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/08/2026 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TECNICA LTDA | R$ 12.967.129,29 |
| 09/03/2026 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | CIMVA-CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO VALE DO A | R$ 6.000.000,00 |
| 13/03/2026 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | UNIAO COOPERATIVA DE TRASPORTES | R$ 2.728.519,20 |
| 03/12/2025 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | MARCOPOLO SA | R$ 1.232.301,22 |
| 18/05/2026 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | JOSE MAURO DE LIMA | R$ 1.211.783,21 |
| 29/04/2026 | MUNICIPIO DE CARANGOLA | MEMORY PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA | R$ 980.275,72 |
161 contrato(s), R$ 42.762.839,91, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.