Emenda 202539600001
Itumirim, MG · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Dr. Fredericocódigo 3960sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202539600001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-079957ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITUMIRIMCNPJ 18244392000108
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 129 · conta 574393661conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/10/2025 a 01/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2025 | 2025OB004747 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 16/03/2026 | MUNICIPIO DE ITUMIRIM | RANILSON VIANA BARBOSA ESCULTURAS E MONUMENTO | R$ 2.000.000,00 |
| 16/03/2026 | MUNICIPIO DE ITUMIRIM | MAXBLOC INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA | R$ 441.000,00 |
| 11/03/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE ITUMIRIM | INNOVA R 3 CONSTRUTORA LTDA | R$ 172.800,00 |
| 16/03/2026 | MUNICIPIO DE ITUMIRIM | MERCURY ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | R$ 111.600,00 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE ITUMIRIM | AGÊNCIA DE VIAGENS E ECOTURISMO PÉ NA MONTANH | R$ 89.544,00 |
| 03/11/2025 | MUNICIPIO DE ITUMIRIM | ROSANA DE CARVALHO VILAS BOAS COMERCIO LTDA | R$ 79.000,00 |
20 contrato(s), R$ 3.151.867,88, publicados pelo município entre 01/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.