Emenda 202541840002
Cotiporã, RS · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Carlos Heinzecódigo 4184sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541840002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080079ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE COTIPORACNPJ 90898487000164
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 528 · conta 574881351conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001853 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/05/2026 | MUNICIPIO DE COTIPORA | CONCRESUL ENGENHARIA LTDA | R$ 10.760.015,17 |
| 03/02/2026 | MUNICIPIO DE COTIPORA | ENGEDAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA | R$ 10.070.000,00 |
| 25/07/2026 | MUNICIPIO DE COTIPORA | BELLA VITTA MIA CASA DE REPOUSO EIRELI | R$ 4.092.640,20 |
| 21/08/2026 | MUNICIPIO DE COTIPORA | D.D. VARGAS TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE AREIA, BRITA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 3.104.002,33 |
| 17/02/2026 | MUNICIPIO DE COTIPORA | R. G. TURISMO E VIAGENS LTDA | R$ 1.475.947,37 |
| 09/10/2025 | MUNICIPIO DE COTIPORA | GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRE | R$ 801.500,00 |
577 contrato(s), R$ 43.505.279,66, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.