Emenda 202528740001
Fênix, PR · R$ 297.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luiz Nishimoricódigo 2874sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202528740001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080254ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FENIXCNPJ 76950021000130
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3734 · conta 574477796conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 01/10/2025 a 01/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 01/10/2025 | 2025OB004602 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 297.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/04/2026 | MUNICIPIO DE FENIX | CONSTRUTORA SILVA & CIA LTDA | R$ 12.270.982,00 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE FENIX | AUTO POSTO VALE DO IVAI LTDA | R$ 1.592.600,00 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE FENIX | AUTO POSTO MARTINS LTDAvalor marcado na conferência | R$ 1.592.600,00 |
| 03/06/2026 | MUNICIPIO DE FENIX | AUTO POSTO AQUARIOS LTDA | R$ 1.221.600,00 |
| 28/11/2025 | MUNICIPIO DE FENIX | DG PAVIMENTACAO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA | R$ 842.530,00 |
| 28/11/2025 | MUNICIPIO DE FENIX | VENEZA EQUIPAMENTOS SUL COMERCIO LTDA | R$ 705.000,00 |
52 contrato(s), R$ 22.344.874,71, publicados pelo município entre 01/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.