Emenda 202542510003
Santiago do Sul, SC · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ivete da Silveiracódigo 4251sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202542510003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080639ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SULCNPJ 01612781000138
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4626 · conta 574379998conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/04/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006576 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/07/2026 | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL | FC CONSTRUCAO | R$ 1.881.200,00 |
| 10/12/2025 | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL | SLP CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.267.599,96 |
| 06/07/2026 | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL | SA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.254.800,00 |
| 04/02/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DE SC | R$ 1.030.000,00 |
| 13/02/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE | R$ 832.919,64 |
| 27/10/2025 | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL | SLP CONSTRUCOES LTDA | R$ 588.900,00 |
533 contrato(s), R$ 15.356.129,18, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.