Emenda 202541470003
Carnaubal, CE · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Idilvan Alencarcódigo 4147sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541470003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080699ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARNAUBALCNPJ 07732670000141
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3845 · conta 574040035conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB006421 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | GCONT ASSESSORIA CONTABIL | R$ 63.000,00 |
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | E FRANKLIN DE VITERBO CONTABILIDADE | R$ 62.400,00 |
| 27/01/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | RICARDO R SOUSA | R$ 61.200,00 |
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | SERVICOS DE CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO LTDA | R$ 58.200,00 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | JOAO ALBERTO CORIOLANO RODRIGUES | R$ 58.200,00 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE CARNAUBAL / CAMARA MUNICIPAL | A C R CAJADO CONTABILIDADE | R$ 57.600,00 |
17 contrato(s), R$ 839.785,30, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.